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Agendamento de Atendimento Presencial

Atenção!

Priorize o nosso ATENDIMENTO ELETRÔNICO. É mais cômodo, mais ágil, mais prático e muito eficiente.

Se ainda assim, houver necessidade de vir ao PROCON, atente para as observações abaixo:



Para o Atendimento Presencial é preciso apresentar o RG, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação abaixo relacionada:

O ATENDIMENTO DO PROCON É EXCLUSIVO PARA MORADORES DE PORTO ALEGRE. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

Agende aqui

Importante!

A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).

O Procon Porto Alegre, por ser um Órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes.

O Procon não tem atribuições para tratar de relações de trabalho e de locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e Justiça Comum.




              

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