Priorize o nosso ATENDIMENTO ELETRÔNICO. É mais cômodo, mais ágil, mais prático e muito eficiente.
Se ainda assim, houver necessidade de vir ao PROCON, atente para as observações abaixo:
A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).
O Procon Porto Alegre, por ser um Órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes.
O Procon não tem atribuições para tratar de relações de trabalho e de locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e Justiça Comum.