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Passo a Passo

Como fazer sua reclamação:
Se um produto apresentar algum problema após a compra, o consumidor deverá:

1°: procurar o fornecedor para tentar resolver o problema ou defeito (o fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema).

2º: procurar o Procon Porto Alegre caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo (veja abaixo a documentçaão necessária para efetivar sua reclamação).

3°: após a reclamação, o fornecedor será intimado a solucionar a questão. Se não o fizer no prazo estabelecido pelo Procon, será instaurado um processo administrativo.

Documentação necessária para a reclamação:
Cópia simples da nota fiscal do produto ou do serviço. Caso não possua a nota, algum documento que comprove claramente a compra do produto ou do serviço adquirido. Cópia da carteira de identidade e CPF, endereço do fornecedor, bem como comprovante de residência.

O ATENDIMENTO DO PROCON É EXCLUSIVO PARA MORADORES DE PORTO ALEGRE. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

Dano moral e indenização
O Procon Porto Alegre, por ser um órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou por lucros cessantes. Caso o consumidor queira receber este tipo de indenização, deverá procurar o Juizado Especial Cível, no Foro mais próximo de seu endereço. O Juizado Especial Cível é um serviço gratuito, se o valor for de até vinte salários mínimos. Neste caso, não há a necessidade de contratar um advogado. Nas causas entre vinte e quarenta salários mínimos, o consumidor poderá procurar a Defensoria do Estado, que também é um serviço gratuito para quem recebe até três salários mínimos por mês.

O Procon não tem atribuições para tratar de relações de trabalho e de locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum.



              

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